Saúde

Projeto garante dispensa para exame preventivo de câncer

22/08/2007 - 10:23  

Os trabalhadores assalariados poderão ganhar o direito a faltar ao serviço no dia em forem fazer os exames preventivos de câncer de colo do útero, de mama e de próstata. É o que estabelece o Projeto de Lei 843/07, apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que altera o artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O autor quer garantir oportunidade para as pessoas realizarem esses exames sem terem que se preocupar com perdas salariais. Daniel Almeida acrescenta que, apesar da existência de métodos preventivos simples, eficientes e de baixo custo para essas doenças, o Ministério da Saúde registra alto número de óbitos em virtudes desses tipos de câncer. Em 2004, foram 9.876 mortes causadas pelo câncer de mama; 4.393, pelo câncer de colo de útero; 2.749, pelo câncer de outras partes do útero; e 9.590, pelo câncer de próstata.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein

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