Proposta permite divórcio consensual no exterior

20/08/2007 - 11:00  

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que modifica a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei 4657/42) para permitir que as autoridades consulares brasileiras realizem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros residentes no exterior. O autor lembra que a Lei 11.441/07, que modificou o decreto-lei, permitiu a separação e o divórcio consensuais por via administrativa e escritura pública. A lei, no entanto, argumenta Ihoshi, não abrange os brasileiros que vivem no exterior.

Segundo a atual legislação, as autoridades consulares são as responsáveis pelos casamentos e pelos registros de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país sede do consulado. Segundo o deputado, é possível, portanto, estender os benefícios da Lei 11.441/07 aos brasileiros no exterior, por já haver competência notarial dos consulados.

Advogado
O projeto não prevê a necessidade de os interessados serem assistidos por advogado. Para Ihoshi, a exigência de que tal profissional deva estar inscrito em uma das seções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inviabilizaria a possibilidade de separação consensual no exterior. Ele lembra que a separação consensual é uma atividade notarial, ou seja, de escritura pública, para a qual a participação de advogado não é imprescindível.

Pela proposta, a escritura pública deverá conter a descrição quanto à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e também à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado após o casamento. O projeto só permite a separação consensual no caso de não haver filhos menores ou incapazes do casal, conforme também determina a Lei 11.441/07.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Noéli Nobre

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