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Projeto institui auxílio-creche para empregado com filhos

16/08/2007 - 14:34  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 574/07, que obriga as empresas com mais de 70 empregados a oferecerem assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes dos trabalhadores. A assistência deverá ser prestada desde o nascimento até os cinco anos de idade.

De acordo com o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a assistência poderá ser: direta, no próprio ambiente de trabalho; ou indireta, mediante convênio com creches ou pré-escolas ou por pagamento do auxílio-creche. O valor do benefício mensal será de, no mínimo, 2/3 do salário mínimo (atualmente R$ 253).

O benefício está previsto no artigo 7° da Constituição, mas ainda não foi implementado por todas as empresas.

Dedução fiscal
O empregador poderá deduzir o limite de até R$ 1,4 mil anual por criança beneficiada no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, quando apurado com base no lucro real. Quando pai e mãe trabalharem na mesma empresa, o benefício será pago apenas a um deles. O requerente deverá apresentar uma certidão de que o outro não recebe o referido benefício. Na hipótese de divórcio ou separação judicial, o benefício será concedido ao empregado que mantiver os filhos e dependentes sob sua guarda.

O projeto define que o benefício do auxílio-creche não tem natureza salarial, não constitui base de incidência previdenciária ou de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem é um rendimento tributável do trabalhador, quando concedido em moeda corrente.

Lei orçamentária
Segundo a proposta, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias depois da publicação e estimará a renúncia fiscal causada pela medida. A estimativa será incluída no projeto de lei orçamentária, que será apresentado 60 dias após a publicação da lei. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Natalia Doederlein

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