Câmara conclui votação do projeto da fidelidade partidária

15/08/2007 - 22:48  

O Plenário concluiu na noite desta quarta-feira a votação do Projeto de Lei Complementar 35/07, do deputado Luciano Castro (PR-RR), sobre a fidelidade partidária. Foram rejeitados dois destaques para votação em separado (DVS) apresentados pelo DEM ao substitutivo do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). A matéria irá agora ao Senado.

O projeto torna inelegíveis por quatro anos os detentores de mandatos que tenham mudado de partido fora de uma "janela" de 30 dias imediatamente antes do prazo de um ano das eleições seguintes. A regra atinge eleitos para mandatos tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo.

Como se trata de um projeto de lei complementar, exige-se quorum qualificado de maioria absoluta (257 votos) para aprovar qualquer alteração no mérito. Assim, todos os destaques tiveram votação nominal .

Mudanças validadas
O objetivo do primeiro DVS rejeitado era excluir, do texto, artigo que convalida todas as mudanças partidárias ocorridas ou por ocorrer até o dia 30 de setembro de 2007. O dispositivo, mantido por 310 deputados contra os votos de outros 28 parlamentares e com 2 abstenções, também impede qualquer restrição de direito ou sanção contra o político, como a inelegibilidade ou perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral depois de processo de julgamento.

Permanece, também, a regra que estipula em 15 dias depois do desligamento o prazo para o partido pedir a cassação de quem trocou de legenda. Serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, assim como a produção de provas.

Sem efeito retroativo
O segundo destaque do DEM, rejeitado por 307 votos a 15 e 3 abstenções, tinha o objetivo de excluir do texto uma mudança incluída no Código Eleitoral — o dispositivo que impede o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aplicar retroativamente os efeitos de interpretação dada a consultas feitas, em tese, por partidos políticos sobre matéria eleitoral.

Exceção
Também continuam no substitutivo as exceções incluídas no projeto pelo relator. Assim, não haverá sanção para quem trocar de partido nos seguintes casos: demonstração de descumprimento, pelo partido, do programa ou estatuto registrado na Justiça Eleitoral; prática de atos de perseguição política no âmbito interno do partido contra o ocupante de cargo eletivo; filiação para criar novo partido; renúncia do mandato; e filiação no período de "janela" para concorrer à eleição na mesma circunscrição.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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