Consumidor

Comissão aprova endereço de empresa em cartão de crédito

10/08/2007 - 19:34  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 591/07, que obriga as administradoras de cartão de crédito a incluírem o endereço e o telefone da empresa no cartão entregue ao consumidor. De autoria do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Fernando Melo (PT-AC).

O relator sugeriu duas modificações, por meio de emendas, ao texto do projeto original. Na ementa e no primeiro artigo, o relator sugeriu a retirada da expressão "para fins de citação e o número de telefone para atendimento de reclamações", afirmando que o endereço e o telefone devem ser fornecidos aos usuários também por outros motivos que não apenas esses.

Para o relator, não há necessidade de a lei estabelecer a obrigatoriedade de indicação de número de telefone para reclamações, pois "no verso dos cartões constam números de telefones no Brasil e no exterior para atendimento de emergência e reclamações". Ele ressaltou ainda que "os telefones dos bancos ou das administradoras também são impressos nas faturas mensais enviadas aos usuários".

Substituição de termos
Também no artigo 1º, o relator substituiu o termo "empresa administradora" por "empresa emissora" de cartão de crédito. Segundo ele, a medida é adequada porque "a emissão pode ser feita por empresa que não seja administradora de cartão". Além disso, ele defendeu a substituição de "consumidor por usuário, pois esta expressão designa com maior clareza aquele que contrata, para si ou para outrem, com uma empresa prestadora de serviços de cartão de crédito, a utilização do cartão".

Fernando Melo lembrou que "muitos emissores, principalmente as grandes empresas do comércio varejista, não fornecem a cópia do contrato de prestação de serviços de cartão de crédito a seus clientes". Para o deputado, isso é um problema porque o consumidor não sabe, nesses casos, se o emissor é o lojista ou uma empresa contratada para administrar a operação de cartão de crédito.

Disputas judiciais
O objetivo da proposta, segundo o autor, é dar mais comodidade ao cliente nos casos de reclamação ou de citação judicial da empresa. Vinícius Carvalho ressalta que a exigência torna-se ainda mais importante em razão do histórico de disputas judiciais e reclamações envolvendo clientes e empresas de cartão de crédito. Ele citou, como exemplo, casos freqüentes de emissão de cartões sem solicitação do consumidor, cobrança de anuidade sem prévio aviso e inclusão de serviços não solicitados na fatura.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

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