Política e Administração Pública

Comissão aprova garantia de recursos para universidades

10/08/2007 - 12:36  

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei Complementar 355/06, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que estabelece normas de financiamento e de gestão financeira para instituições federais de ensino superior. A proposta obriga a União a alocar, no mínimo, 75% do percentual constitucional obrigatório destinado à educação para as instituições federais de ensino superior por ela mantidas.

O relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), recomendou a aprovação da proposta com emenda que permite às instituições de ensino realizar concursos para provimento de cargos, quando houver vagas em seus quadros, independentemente de autorização do órgão responsável na administração pública federal. "Garantia de recursos e autonomia institucional são dois elementos reconhecidos na legislação educacional como elementos ou requisitos para a educação de qualidade", diz o relator.

De acordo com o projeto, a União também deverá repassar, em duodécimos mensais, os recursos para o pagamento de pessoal, encargos de inativos e das despesas que não se enquadram na condição de manutenção e desenvolvimento do ensino. A intenção da proposta é garantir que haja recursos para garantir o desenvolvimento da atividade acadêmica, independentemente da cobertura das despesas de pessoal.

Garantia de financiamento
De acordo com Luciana Genro, os debates em torno da Constituição de 1988 levaram à conclusão de que somente a garantia de financiamento público das instituições de ensino superior asseguraria sua existência e o exercício da autonomia universitária. Essa garantia, segundo a deputada, só se consolida se fixada por meio de lei complementar que estabeleça normas gerais capazes de assegurar recursos para a gestão financeira.

A proposta também prevê recursos para assistência estudantil, expansão e fomento. Os recursos destinados a expansão e fomento devem ser equivalentes, no mínimo, à diferença entre o total das dotações e o valor destinado a despesas de pessoal e encargos, custeio e capital e assistência estudantil. Eles deverão ser enviados ao Ministério de Educação, que os distribuirá para atender as diretrizes constitucionais de padrão de qualidade; indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; universalização do acesso; aprimoramento; e revitalização.

O que sobrar dos valores atribuídos a custeio, capital e assistência estudantil deve ser transformado em crédito da instituição. Se os recursos restantes não forem suficientes para cobrir as outras despesas, a União deverá fazer uma complementação com recursos extraordinários.

A proposta também isenta as instituições de dívidas decorrentes de processos trabalhistas anteriores à promulgação dessa lei. Esses encargos deverão ser pagos por dotação suplementar da própria da União. O projeto, informa a autora, foi elaborado pelo Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes-SN).

Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli

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