Direito e Justiça

Relator defende poder de polícia para agente penitenciário

08/08/2007 - 18:05  

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu hoje a atribuição de poder de polícia aos agentes penitenciários. Para ele, isso conferiria maior autoridade a esses profissionais na administração da ordem nos presídios, principalmente durante as rebeliões.

A defesa foi feita durante a audiência pública que discutiu a matéria. A PEC, apresentada pelo ex-deputado paulista Neuton Lima, institui as polícias penitenciárias federal e estaduais, com a função de cuidar da segurança interna e externa dos presídios brasileiros. Hoje essa função é exercida, na maioria dos estados, por policiais militares ou civis.

Faria de Sá disse que está aberto à discussão de um modelo intermediário, como foi proposto pelo vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Wladimir Reale, que sugeriu instituir guardas penitenciárias, em vez de polícias. "O modelo nós podemos discutir, mas precisamos dar mais poder aos agentes, que hoje estão de mãos atadas", disse o relator.

Investigação
Segundo ele, agentes com poder de polícia intimidariam mais os presos e favoreceriam o trabalho da própria polícia, pois poderiam colaborar com as investigações. Conforme o deputado, é comum os agentes terem acesso a informações confidenciais, dentro dos presídios, sobre crimes que foram ou deverão ser cometidos do lado de fora. Com o poder de polícia, eles terão meios para investigar essas ocorrências, acredita Faria de Sá.

O delegado Wladimir Reale, que apóia a PEC 308, sugeriu a substituição do termo `polícia` por `guarda` por acreditar que é menos polêmico e terá melhor acolhida no Congresso. Ele explicou que o guarda teria algumas das prerrogativas da polícia, como exercer a segurança externa - na custódia e locomoção de presos -, e faria parte da estrutura administrativa das prisões, onde haveria ainda os agentes, médicos, assistentes sociais, entre outros.

A definição da função de cada um, segundo Reale, ficaria para uma lei ordinária. "Isso liberaria os policiais para cumprir as suas funções", disse o delegado.

Legislação
A opinião do relator e do vice-presidente da Adepol não foi unânime na audiência. O diretor-geral do Departamento Penitenciário (Depen) do Ministério da Justiça, Maurício Kuehne, disse ser contrário à PEC, porque a Lei de Execução Penal (7210/84) já prevê a adoção de mecanismos para equacionar a crise de ordem no sistema prisional. "O problema é que a lei nunca foi aplicada em sua inteireza", disse Kuehne.

Ele citou, como exemplo, as comissões técnicas de classificação, que foram criadas pela lei para orientar a individualização da pena, de acordo com os antecedentes e a personalidade do preso. Segundo Kuehne, essas comissões nunca foram instaladas de fato nos presídios, funcionando apenas esporadicamente. "Temos primeiro que viabilizar e colocar em prática todo um instrumento normativo", disse Kuehne, enfatizando que o sistema carcerário do País tem se pautado por soluções improvisadas, principalmente nos estados, onde a crise é maior.

Ele destacou que existem presídios com uma relação de 1 agente penitenciário para 40 presos. O sistema carcerário federal, que está sendo implantado desde 2005, pretende reduzir essa relação em 208 presos para um grupo de 250 agentes. Ele defendeu ainda um investimento na formação dos agentes. Hoje, existem 19 escolas penitenciárias no País, sendo que há dois anos eram apenas 5.

Relatório
A comissão especial que analisa a PEC 308 ainda pretende realizar novas audiências públicas para debater o assunto. Somente após isso, o deputado Arnaldo Faria de Sá deverá apresentar seu relatório.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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