Política e Administração Pública

PEC amplia participação de servidor em tribunais de Contas

03/08/2007 - 09:26  

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que amplia a participação dos servidores de carreira na composição do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), com repercussão nos tribunais de contas estaduais e municipais.

De acordo com o projeto, cinco dos nove ministros do TCU serão escolhidos com base nesse critério. Atualmente, são apenas dois. A PEC também estabelece um mandato de três anos para todos os ministros - que hoje permanecem no cargo até a aposentadoria - e cria a Auditoria de Controle Externo no âmbito do TCU e dos tribunas de contas dos estados e dos municípios.

Alice Portugal ressalta que a proposta é resultado de inúmeras discussões, ao longo de 13 anos, "amadurecidas e aperfeiçoadas, ano após ano, pelas entidades de servidores dos tribunais de contas do Brasil, cujo norte sempre foi o interesse público". A deputada acrescenta que a idéia é contribuir para o aperfeiçoamento da fiscalização da administração pública brasileira.

Escolha de ministros
A PEC mantém determinação constitucional de que um terço dos ministros do TCU sejam escolhidos pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal, e dois terços, pelo Congresso Nacional. No entanto, estabelece novos critérios e procedimentos para essa escolha.

No caso das seis vagas preenchidas a partir de decisão do Congresso Nacional, o texto acrescenta que três delas deverão ser reservadas a servidores efetivos, titulares de cargo de nível superior, com dez anos de atividade no TCU. Eles deverão ser indicados em lista tríplice, por meio de eleição, pelos servidores efetivos do controle externo.

Também no caso dos ministros escolhidos pelo presidente da República, a PEC prevê eleições para a indicação de dois deles. A determinação vale para as duas vagas reservadas a servidores de carreira. Hoje, o texto constitucional prevê que essas vagas sejam preenchidas alternadamente por auditores e integrantes do Ministério Público (MPU) junto ao TCU, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.

Já a PEC estabelece a alternância entre servidores efetivos do controle externo e membros do MP junto ao TCU, com dez anos de serviço no tribunal, também indicados em lista tríplice, mas por meio de eleições. Nesse caso, os eleitores serão os servidores efetivos da atividade fim dos tribunais e do Ministério Público junto ao tribunal.

Acesso a informações
Ao final do mandato de três anos, será vedada a qualquer dos nove ministros - que compõem o corpo deliberativo do tribunal - a recondução ao cargo para o período imediatamente subseqüente. Aos atuais ministros, ficam assegurados todos os direitos e garantias que possuem até que sejam implementadas as condições necessárias à aposentadoria.

A PEC proporciona aos ministros, no exercício de suas funções, a garantia constitucional de acesso a quaisquer documentos e dados da administração pública, mesmo que sigilosos ou reservados. A proposta também assegura ao TCU o caráter de instituição permanente, "essencial ao controle externo e indispensável à manutenção e equilíbrio dos poderes governamentais".

Como já acontece hoje, o texto prevê que as constituições estaduais disponham sobre os respectivos tribunais de contas, assegurando-lhes, quanto à organização, à composição e à fiscalização, as mesmas garantias e prerrogativas institucionais estabelecidas para o TCU.

Fica mantido o número de sete conselheiros nessas cortes. Aos conselheiros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e, onde houver, dos tribunais ou conselhos de contas dos municípios, são asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Tribunais de contas poderão ter controle externo

Conheça a tramitação das PECs

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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Renata Tôrres

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