Direito e Justiça

Projeto define ações sem recurso especial na Justiça

31/07/2007 - 18:09  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 408/07, do Senado Federal, que estabelece as hipóteses de inadmissibilidade dos recursos especiais em ações judiciais. Recursos especiais são direcionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).

De acordo com o texto, não será admitido recurso especial:
- nas causas em que a Fazenda Pública for parte ou nas condenatórias cujo valor for inferior a mil vezes o salário-mínimo (R$ 380 mil), salvo se interposto com fundamento em divergência jurisprudencial ou se tratarem de assunto sobre o qual o STJ ainda não se tenha manifestado;
- nas causas submetidas aos juizados especiais cíveis ou ao procedimento sumário (arrendamento rural, cobranças de condomínio, ressarcimento por danos em prédio ou causados por acidente de trânsito e cobrança de seguro, entre outros);
- nas ações cautelares;
- quando o acórdão recorrido houver sido proferido em julgamento de recurso contra decisão interlocutória em processo de conhecimento ou de execução;
- em relação a matéria não analisada pelo acórdão recorrido, mesmo que tenham sido opostos embargos declaratórios;
- quando o acórdão recorrido estiver assentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente para mantê-lo, e a parte vencida não houver interposto recurso extraordinário;
- quando, sendo o fundamento da interposição a divergência, a jurisprudência do plenário ou do órgão especial do STJ tiver sido firmado no sentido da decisão recorrida;
- quando a divergência jurisprudencial, fundamento da interposição, ocorrer no âmbito do mesmo tribunal;
- quando a decisão recorrida estiver assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abranger todos eles;
- quando a pretensão recursal se limitar à valoração de provas ou à interpretação de cláusula contratual.

Racionalização
De acordo com o senador Pedro Simon (PMDB-RS), autor do projeto, a segunda etapa da Reforma do Judiciário racionalizou o uso dos recursos de natureza extraordinária, buscando a valorização da primeira instância de julgamento e estabelecendo os tribunais superiores como palco adequado para as grandes discussões jurídicas, que possuem ampla repercussão no País. Ele lembra que o artigo 105 da Constituição determina que a lei estabelecerá as hipóteses de inadmissibilidade do recurso especial, dirigido ao STJ, com o objetivo de restaurar o papel constitucional dessa corte.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

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