Projeto aumenta pena para venda de combustível adulterado

31/07/2007 - 10:45  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 399/07, que permite a interdição definitiva de postos de combustíveis que reincidam na infração de distribuir, comercializar, transportar ou estocar derivados de petróleo, gás natural ou biocombustíveis adulterados ou em desconformidade com as normas estabelecidas pelo órgão regulador.

De autoria do deputado Fábio Souto (DEM-BA), o projeto prevê a revogação da autorização para a atividade, caso a empresa seja reincidente em algumas das infrações previstas na Lei 9847/99, que trata da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento de combustíveis. Entre elas, está a importação, exportação ou comercialização de combustíveis em quantidade ou especificação diferente da autorizada; e a não-apresentação dos documentos comprobatórios de produção, estocagem, transporte e comercialização no prazo definido por lei.

A legislação em vigor já prevê a interdição dos postos que comercializarem combustíveis adulterados, mas garante os empresários o direito de restabelecer suas atividades assim que as causas que provocaram a interdição sejam resolvidas. A Lei 9.847/99 prevê interdição definitiva somente para os casos de fraude com o objetivo de receber indevidamente o ressarcimento de frete e despesas de transferência, estocagem e comercialização de combustíveis; descumprimento de suspensão temporária; e reincidência de atos punidos com a pena de suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento.

Multa
De acordo com o projeto, além da revogação da autorização para funcionamento, será aplicada a pena de multa, calculada de acordo com os critérios definidos na Lei 9847/99 para cada infração, quando for possível a quantificação do produto adulterado, ou pela quantia equivalente ao prejuízos causados aos consumidores prejudicados, prevalecendo o maior entre esses valores.

Além disso, a penalidade de revogação de autorização de que trata o projeto será definitiva e extensiva aos sócios controladores das empresas. Atualmente, os sócios da empresas penalizada ficam impossibilitados de exercer as atividades por um prazo máximo de cinco anos.

Rigor
Segundo Fábio Souto, embora haja uma legislação "destinada a impor sanções aos maus empresários que se aventurem na busca de lucros fáceis, atuando de maneira fraudulenta no mercado de combustíveis", as penalidades previstas ainda são brandas. Souto destaca que a proposta tem como objetivo dissuadir práticas criminosas na área de revenda de combustíveis e excluir empresários reincidentes do mercado.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivopelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/RT

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