Exigência de fiador e avalista em aluguel pode acabar
19/07/2007 - 18:11
A Câmara analisa o Projeto de Lei 285/07, do deputado Vicentinho Alves (PR-TO), que acaba com a exigência de fiador e avalista na firmação de contratos, como os de aluguel. A proposta altera o Código Civil (Lei 10406/02), revogando os artigos que se referem à fiança. O autor argumenta que, além de dificultar o acesso ao crédito, a exigência de fiador e/ou avalista "provoca por vezes perdas patrimoniais consideráveis em pessoas que não foram diretamente beneficiadas pelos recursos obtidos em empréstimo ou financiamento".
De acordo com o parlamentar, se o devedor não possui bens suficientes para cumprir a obrigação, em nenhum momento outra pessoa deve ser responsabilizada. "Os bens do devedor é que devem responder pela dívida, e não os bens de um terceiro. Estamos certos de que o credor é que deve honrar e assumir sua dívida, e não se locupletar à custa alheia", sustenta Vicentinho Alves.
Por outro lado, o parlamentar cita o caso de estudantes que não conseguem fiança para participar do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) , "frustrando sua expectativa estudantil".
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto tramita em caráter conclusivo e foi distribuído às comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Noéli Nobre
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
RCA