Educação, cultura e esportes

Legislação sobre carteira de estudantes pode ser unificada

18/07/2007 - 12:07  

O Projeto de Lei 280/07, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), unifica as legislações estaduais e municipais sobre emissão e utilização das carteiras de estudantes. Pela proposta, terão direito ao documento alunos matriculados em cursos da educação básica (ensino fundamental e médio), de jovens e adultos, profissional e superior, desde que as instituições em que estudam sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

As carteiras de estudante poderão ser emitidas pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, por agremiações estudantis, diretórios centrais dos estudantes e outras entidades estudantis registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal. Se essas instituições não emitirem o documento em 60 dias, as escolas poderão fazê-lo a pedido do aluno. "A intenção é fortalecer as entidades estudantis, mas também oferecer várias opções aos alunos", explica Resende.

Além disso, a proposta determina que o Cartão do Estudante, utilizado pelos alunos da rede pública em todos os níveis, terá o mesmo valor legal da identidade estudantil.

Modelo padrão
Para solicitar a carteira de estudante, o aluno deve apresentar declaração da escola em que conste número da matrícula, nome do curso e cópia autenticada do comprovante de matrícula, além de pagar taxa de até seis Unidades Ficais de Referência (Ufirs), valor hoje equivalente a R$ 8,97.

A carteira de estudante deverá ter modelo padronizado, conter a fotografia, nome e data de nascimento do aluno, carimbo da entidade estudantil, número da matrícula, nome do estabelecimento de ensino e do curso.

Todos os estudantes, de acordo com o projeto, terão direito a pagar meia-entrada em cinemas, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos e esportivos, em todo o território nacional. A concessão do benefício, no entanto, fica limitada à metade dos ingressos disponíveis.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta