Projeto muda pena para crimes contra meios de transporte
17/07/2007 - 09:25
A Câmara analisa o Projeto de Lei 257/07, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que aumenta as penas para os crimes contra a segurança de meios de transporte e de comunicação e outros serviços públicos, além de crimes como causar explosões ou incêndios. A proposta altera as penas dos artigos 250, 251, 260, 261, 262 e 265 do Código Penal.
O deputado lembra os eventos de maio de 2006 em São Paulo, quando o PCC (organização criminosa ligada a presidiários) assumiu a autoria de diversos incêndios a ônibus e bombas em estações de trem e metrô. "Esses eventos deixaram muito claro que incendiar ônibus ou colocar explosivo em trens causa intenso pavor na população e pode abalar a confiança pública na possibilidade utilização segura dos serviços de transporte coletivo", explicou.
Para Jutahy, não é razoável que crimes que envolvem risco a um grande número de pessoas tenham penas menores que o crime de roubo, por exemplo. "Ora, não faz o menor sentido que o autor de um atentado contra um ônibus esteja sujeito a simples detenção de um ano a dois anos, pena inferior às sanções que lhe seriam aplicadas se tivesse se limitado a subtrair uma pizza, intimidando a vítima com um arma de brinquedo, caso em que o Código Penal prevê reclusão, de quatro a dez anos", explicou.
Novas penas
Crimes como causar incêndio ou explosão que danifiquem edifícios ou arrisquem vidas, terão suas penas aumentadas de 3 a 6 anos para de 4 a 10 anos de reclusão. Os agravantes das penas também aumentam com a proposta - de 1/3 para até metade da pena.
Crimes como impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro passam a ter penas de 4 a 10 anos de reclusão. A punição atual é de 2 a 5 anos. Já causar desastre ferroviário passa a ter pena de 7 a 15 anos de reclusão Hoje a pena é de 4 a 12 anos.
Também foi alterada a pena para os crimes de colocar em perigo embarcações ou aeronaves, e de impedir sua navegação - de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos. Em caso de naufrágio ou queda de aeronave, a pena passa de 4 a 12 anos para de 7 a 15 anos.
Para outros meios de transporte, como ônibus, a pena que era de 1 a 2 anos passa a ser de 4 a 10 anos. Caso a ação criminosa resulte em desastre, a pena que era de 2 a 5 anos passa ser de 7 a 15 anos.
Crimes contra os serviços de água, luz, e outros serviços de utilidade pública, terão suas penas aumentadas de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Tramitação Reportagem - Marcello Larcher
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Edição - Paulo Cesar Santos
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