Modalidade ficará fora da Lei de Responsabilidade Fiscal

13/07/2007 - 19:25  

O Projeto de Lei Complementar 92/07 tem apenas dois artigos e não especifica as características gerais da fundação estatal de direito privado. Com base no texto apresentado à Câmara e na legislação brasileira, o Ministério do Planejamento informa que o modelo terá entre seus principais elementos a não submissão ao regime da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos com pessoal. Confira abaixo outras características da fundação estatal, segundo o governo:

- será uma entidade pública integrante da administração indireta, vinculada ao órgão em cuja área de competência estiver inserida sua atividade, sujeitando-se à fiscalização dos tribunais de contas;

- o regime de trabalho será o mesmo da iniciativa privada, que é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como conseqüências imediatas, os funcionários não terão estabilidade, serão beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os reajustes salariais serão independentes dos concedidos ao serviço público e não haverá teto salarial. O governo informa ainda que, para os empregados da fundação estatal, a demissão deverá ser justificada;

- cada fundação terá plano de carreira próprio e o ingresso se dará por concurso público;

- as compras ficarão submetidas à Lei de Licitações (8666/93), mas as fundações poderão editar regulamento próprio especificando as modalidades. A previsão é que haja prioridade para o pregão e a consulta pública;

- as regras contábeis serão as mesmas aplicadas às empresas estatais, definidas na Lei 6404/76;

- terá um conselho curador, que será a instância diretiva máxima, com a participação majoritária do governo;

- as receitas virão de doações, da própria atuação e, principalmente, de contrapartidas do Estado. Neste último exemplo, a fundação assinará um contrato de prestação de serviços com o Poder Público, que especificará o preço a ser pago pelo serviço;

- haverá um contrato de gestão que avaliará o desempenho e os resultados obtidos (no jargão técnico, isso é chamado de controle de resultados);

- terá imunidade tributária sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com suas finalidades essenciais e será isenta da contribuição da seguridade social.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Francisco Brandão

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