Trabalho, Previdência e Assistência

Deficiente pode receber benefício para tratamento em casa

13/07/2007 - 13:36  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 264/07, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que cria um benefício temporário de um salário mínimo por mês para o deficiente mental em tratamento domiciliar, atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) no que diz respeito ao chamado "benefício eventual", que visa ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. A lei também prevê a criação de outros benefícios eventuais para atender situações transitórias da criança, da família, do idoso, da gestante, da nutriz e dos portadores de deficiência, e nos casos de calamidade pública. Nesse sentido, Inocêncio Oliveira propõe o benefício para para pessoas com deficiência mental.

Congestionamento dos hospitais
O autor lembra que a iniciativa fortalece e até complementa a Lei 10.424/02, que regulamenta o atendimento e a internação domiciliar pelo SUS. Segundo ele, são comuns casos de doentes mentais em condições de serem tratados em casa, mas cuja família, por razões financeiras, prefere que o paciente permaneça no hospital.

Inocêncio Oliveira destaca que essa conduta da família, "além de congestionar a rede hospitalar, acaba por afetar a auto-estima do enfermo, retardando a sua recuperação". O deputado acredita que o benefício neutraliza esse tipo de comportamento, permitindo ao beneficiário o custeio de pelo menos parte de suas despesas em casa.

O PL 264/07 prevê que esse auxílio eventual ao deficiente mental será dado mesmo no caso em que o paciente não tenha direito ao benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Marcos Rossi

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