Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto amplia isenção de IPI de carros para deficientes

06/07/2007 - 10:58  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 222/07, do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as pessoas jurídicas que adquirirem veículos adaptados, destinados ao uso profissional de pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas. A proposta altera a Lei 8989/95, que trata da isenção de IPI na compra de veículos para taxistas e pessoas portadoras de deficiências.

A lei atual já isenta do IPI os veículos para pessoas portadoras de deficiência, adquiridos por pessoa física - o próprio deficiente ou seu representante legal. Nesse caso, são beneficiados apenas os automóveis de passageiros, de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas (incluindo a de acesso ao bagageiro), movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. A proposta de Vahoni não define o tipo de veículo que terá direito a isenção e transfere para o Poder Executivo a regulamentação do assunto.

Tipos de deficiência
O projeto de Vanhoni também não define quais os tipos de deficiência serão beneficiados. No caso da isenção do IPI para pessoas físicas, são beneficiadas pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A lei 8989/95 considera pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento de alguma função física, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, e membros com deformidade congênita ou adquirida.

A mesma lei considera deficientes visuais aqueles que apresentem acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen (espécie de gráfico com letras e números para testar capacidade visual) no melhor olho, já considerada a correção por lente ou óculos, ou campo visual inferior a 20°. No caso de deficiência mental severa ou profunda e autismo, a lei prevê que os conceitos e as normas e requisitos para emissão dos laudos de avaliação serão definidos pela Secretaria Especial dos Diretos Humanos da Presidência da República.

Mercado de trabalho
Segundo Vanhoni, o objetivo da proposta é ampliar o mercado de trabalho para os portadores de deficiência, em todos os setores, inclusive, no de transporte. Ele lembra que alguns tipos de deficiência não impedem o exercício de atividades como a de motorista, por exemplo. Ele acredita que a isenção do imposto vai estimular empresas do setor de transporte de cargas e passageiros a incluir veículos adaptados em suas frotas, criando oportunidades de trabalho para pessoas portadoras de deficiência.

Tramitação
O projeto será tramita em conjunto com vários outros projetos e será analisado por comissão especial, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Regina Céli Assumpção

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