Consumidor

Projeto cria indenização por erro em cartão de crédito

06/07/2007 - 10:26  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 219/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que obriga as administradoras de cartão de crédito a indenizar os consumidores por cobrança indevidas. O valor da indenização corresponderá ao dobro da quantia cobrada indevidamente, acrescida de correção monetária e juros de 12% ao ano. A proposta altera o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor (Lei 8.078/90). O autor acredita que a penalidade contribuirá para obrigar as administradoras a mudar de postura e adotar medidas para evitar erros, o que significará maior respeito aos direitos do consumidor.

Atualmente, a lei já estabelece multa, em caso de erro nas cobranças. A multa também corresponde ao dobro da quantia cobrada indevidamente, acrescida de correção monetária e juros.

Erros comuns
Segundo Dr. Rosinha, os erros em taxas de anuidade e bens ou serviços não solicitados pelo consumidor têm se tornado cada vez mais comuns. "Quando o consumidor se insurge contra a cobrança indevida, orientam-no a procurar os departamentos de créditos das lojas, enfrentando filas enormes e perdendo tempo de forma desnecessária", ressaltou o parlamentar.

O projeto ainda determina que caberá aos órgãos de defesa ao consumidor, dos estados e municípios, a cobrança dessa multa. O texto atual da lei não estabelece competência para a cobrança da multa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/CB

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