Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta atividade de moto-táxi

29/06/2007 - 12:39  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 209/07, que regulamenta a atividade de moto-táxi. A proposta, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), estabelece as exigências a serem cumpridas por condutores e passageiros, os cuidados necessários com os veículos e as diretrizes para a relação de emprego do moto-taxista.

Ribamar Alves ressalta que os serviços prestados pelos moto-taxistas já são uma realidade com o crescimento desordenado dos grandes centros. Ele lembra que estados e municípios já discutem medidas legislativas, mas a atividade merece atenção no âmbito federal.

Critérios
Pelo projeto, o moto-taxista precisa ter carteira de habilitação na categoria A, há pelo menos um ano, e ter sido aprovado em curso especializado, sob regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, o moto-taxista não poderá ter atingido 20 pontos na carteira nos 12 meses anteriores e nem possuir antecedentes criminais.

A proposta determina que o condutor use capacete de segurança com o nome, grupo sangüíneo e fator RH, e colete com alças laterais pelas quais o condutor possa ser removido, em caso de acidente. O passageiro também terá que usar capacete e colete de segurança, os quais deverão ser identificados por faixas reflexivas e com o número da licença expedida pelo poder público.

O projeto ainda proíbe o moto-taxista de carregar mais de um passageiro, que só poderá ser transportado em carro lateral acoplado ou na garupa, e fazer transporte remunerado de bens. De acordo com a proposta, a moto deverá estar equipada com protetor de motor, aparador de linha, tacômetro e deverá trazer a inscrição "Táxi". Além disso, o veículo terá que passar por inspeção semestral.

Obrigações trabalhistas
A atividade de moto-táxi poderá ser realizada de forma autônoma ou por relação de emprego, ficando a cargo do empregador a manutenção do veículo e o ressarcimento de danos causados a terceiros pelo condutor. Já as multas de trânsito são de responsabilidade do moto-taxista.

Se a atividade for explorada por meio de contrato de trabalho, o projeto determina que o moto-taxista não poderá ganhar menos do que dois salários mínimos (R$ 760) e que a jornada de trabalho deverá ser de seis horas diárias. A proposta prevê a possibilidade de se fazer duas horas extras desde que haja acréscimo de 50% na remuneração. O contrato também deverá conter apólice de seguro de vida e de invalidez permanente.

Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/ND

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