Projeto limita gratuidade para ações e recursos no STJ

26/06/2007 - 13:38  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7570/06, do Poder Executivo, que regulamenta a cobrança de taxas para ajuizamento de ações e recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério da Justiça ressalta que o tribunal é o único órgão judiciário do País que não regulamentou a cobrança de custas, iniciativa que se impõe em razão da necessidade de ampliação dos investimentos para sua modernização.

De acordo com o ministério, o rápido aumento do volume de processos que chega ao STJ todos os anos "tornou imprescindível a ampliação dos investimentos realizados por aquela corte na área de infra-estrutura, principalmente em informatização e renovação dos seus equipamentos".

No ano em que foi instalado (abril de 1989), o tribunal julgou 3.711 ações e recursos, 70,69 vezes menos que o volume de 2006 (262.343 processos, 7.950 para cada um dos 33 ministros da corte). Um das razões para esse incremento, segundo especialistas, é a isenção de despesas processuais hoje em vigor no STJ. Segundo o artigo 112 do regimento da corte, "não serão devidas custas nos processos de sua competência originária ou recursal".

Valores
O projeto fixa o valor das custas dos 26 procedimentos que podem ser julgados no tribunal. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira - que até a Emenda Constitucional 45/04 era atribuição do Supremo Tribunal Federal (STF), foram tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória - que visa cancelar uma sentença definitiva -, em R$ 200.

O STJ, nos termos da Lei 11.451/07, que define o Orçamento da União para 2007, custará ao País R$ 877.383.682, ou seja, R$ 3.344,41 por processo julgado, considerada a produção da corte no ano passado.

O projeto mantém as regras vigentes na legislação processual sobre outras despesas judiciais. Entre elas a que impõe ao recorrente que ajuíza recurso fora da sede do tribunal (Brasília) as custas de correio com o envio e a devolução dos autos. Quando o autor e o réu recorrerem, de acordo com a proposta, ambos deverão pagar as custas e as despesas de correio integralmente.

Gratuidade mantida
Outra regra prevista no projeto é a manutenção da gratuidade nos processos de habeas data, habeas corpus e ações penais que não sejam de iniciativa privada. Também prevalecerá no STJ a gratuidade decorrente de assistência judiciária às pessoas que não têm condições de arcar com custas processuais.

Criado pela Constituição de 1988, o STJ é a última instância judicial do País, exceto para matéria constitucional, trabalhista, militar e eleitoral. Entre as principais atribuições da corte está a de julgar recursos especiais e crimes comuns praticados por governadores, por conselheiros dos tribunais de contas e por integrantes dos tribunais dos estados e dos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias relacionadas:
Câmara isenta de despesas judiciais réu que assumir culpa

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7570/2006

Íntegra da proposta