Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova inclusão de abrigados no Primeiro Emprego

25/06/2007 - 17:21  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (20), projeto que inclui como beneficiários do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE) pessoas com idade entre 16 e 24 anos que sejam abrigadas ou egressas de entidades de atendimento relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta (PL 3099/04), do deputado Sandro Mabel (PR-GO), altera ainda a Lei 9608/98 para determinar que esses jovens também tenham direito a auxílio financeiro da União, no caso de prestação de serviço voluntário.

Favorável ao projeto, o relator na Comissão de Trabalho, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), destaca que atualmente o acesso do jovem ao programa Primeiro Emprego e ao auxílio da União decorrente da prestação de serviço voluntário é condicionado a uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo por mês. O relator salienta, porém, que os jovens abrigados ou egressos de abrigos que saíram por terem atingido a maioridade vivem em situação ainda mais crítica que os jovens de famílias carentes.

Para Almeida, a proposta busca reparar uma omissão desses dois importantes programas de inclusão social e profissional dos jovens carentes. "A participação de jovens oriundos de instituições de caridade e abrigos no programa Primeiro Emprego é uma medida de inclusão social de grande alcance, já que muitos desses jovens, após deixarem essas instituições, são marginalizados por não terem acesso imediato ao mercado de trabalho", pondera.

Orfanatos
O deputado discorda, entretanto, da referência aos orfanatos, feita no Projeto de Lei 4364/04, apensado à proposta de Sandro Mabel. Segundo o relator, o projeto principal é mais preciso. Ele explica que o ECA não se refere aos orfanatos, porque o termo tem carga pejorativa e estigmatizante, e sim a abrigos, que atendem pequenos grupos integrados em comunidade. Dessa forma, ele propôs a rejeição da proposta apensada.

O relator apresentou apenas duas emendas ao projeto, para corrigir a redação da ementa e para acrescentar alteração feita pela Lei 10940/04 ao PNPE, incluindo no cálculo do limite de renda de até meio salário mínimo eventuais subvenções econômicas de programas similares. "Essa lei é importantíssima para a ampliação do programa e a sua extensão ao maior número de beneficiados possível", explica.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Marcos Rossi

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