Roubo de celular: comissão aprova cancelamento de contrato
21/06/2007 - 20:02
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (20) o substitutivo do relator, deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE), ao Projeto de Lei 5080/05, do deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), que assegura ao assinante dos serviços de telefonia móvel o direito de cancelar sem ônus o contrato firmado com a operadora, em caso de roubo do aparelho.
De acordo com o substitutivo, o assinante, para obter o cancelamento, deverá encaminhar requerimento à operadora, além de quitar todas as despesas referentes a serviços já efetivamente prestados. Além disso, o assinante deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência policial (BO).
Projeto original
Pelo projeto original, o direito ao cancelamento abrange também os casos de furto ou extravio do aparelho. Já o substitutivo aprovado limita esse direito aos casos de roubo. Na hipótese de furto e extravio, diz o relator, é possível admitir que o descuido do proprietário possa ter concorrido para a perda do aparelho. "Não se deve imputar à companhia a responsabilidade de assumir os prejuízos nessas hipóteses, que inclusive são de difícil diferenciação", diz o relator.
Apenas em caso de roubo, dada a presunção de imprevisibilidade e de violência contra a vítima, Eunício Oliveira considera que o proprietário do aparelho deve ser isentado em relação ao pagamento dos possíveis prejuízos.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto segue para as comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Renata Tôrres
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