Política e Administração Pública

CCJ aprova prazo para denúncia de crime financeiro

19/06/2007 - 19:28  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) ao Projeto de Lei Complementar 316/02, que determina prazo para que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comuniquem ao Ministério Público e à Polícia Federal fatos que contenham indícios da ocorrência de crimes. A proposta segue agora para votação do Plenário.

O deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), autor do projeto original, observou que, por causa da lentidão da denúncia, a maioria dos crimes financeiros apurados pelo Banco Central não é investigada pela Justiça. "A maioria prescreve antes da investigação", lamentou.

Mudanças
O relator acatou emenda do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), com quatro alterações. A proposta original determinava uma comunicação imediata do fato. No substitutivo, foi estabelecido prazo de cinco dias a partir do término da decisão administrativa que reconhecer indícios de crime. No original também era obrigatória a comunicação apenas ao Ministério Público. O substitutivo estendeu a denúncia à Polícia Federal.

Sanção
A omissão do ato de comunicação, segundo o relator, constitui prevaricação. Apesar disso, a proposta original não previa sanção nesse caso. De acordo com o texto aprovado, a omissão será caracterizada como improbidade administrativa, sem prejuízo das conseqüências penais. O relator afirmou concordar com a intenção de Dino de tornar a ação por improbidade administrativa independente.

Dino ainda sugeriu uma adequação ao texto, incorporada pelo relator. A proposta original determinava verificação da "ocorrência de crime". Ele explicou que a verificação da ocorrência de crime é monopólio do Poder Judiciário, podendo a administração apenas verificar indícios e encaminhá-los ao poder competente.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão

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