Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto fixa pensão integral de segurado morto antes de 95

15/06/2007 - 15:03  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 190/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estende a todos os pensionistas por morte o direito de receber a pensão no valor integral da aposentadoria do segurado ou a qual teria direito caso estivesse aposentado por invalidez quando morreu. A proposta deve beneficiar especificamente os pensionistas de segurados que morreram antes de abril de 1995. No entanto, Faria de Sá destacou que a medida não produz efeitos financeiros retroativos.

Segundo o autor explicou, uma seqüência de mudanças legislativas criou duas classes de segurados. A Lei 8213/91 fixava uma pensão de 80% do que o segurado receberia, mais 10% por dependente, no limite de dois. A Lei 9032/95 determinou uma renda de 100% do salário-benefício. Pela Lei 9528/97, o benefício deve ser de 100% do valor da aposentadoria que recebia ou estaria recebendo se tivesse se aposentado por invalidez na data da morte.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece o direito apenas àqueles benefícios iniciados após 28 de abril de 1995. Faria de Sá lembrou que os pensionistas prejudicados por essa posição entraram na Justiça pedindo novo cálculo segundo as regras de 1997, mas tiveram seus pedidos indeferidos pelo Supremo Tribunal Federal. O deputado considera necessário corrigir essa distorção.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão

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