Proposta regulamenta cooperação com tribunal internacional

14/06/2007 - 12:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 301/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que define os crimes contra os direitos humanos e regulamenta a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional (TPI), que tem competência para julgar esses crimes, nos termos do Estatuto de Roma. Esse estatuto define as regras de funcionamento da Corte Penal Internacional.

Segundo o autor da proposta, o Brasil está em débito com a comunidade internacional porque até hoje não participa integralmente da jurisdição do TPI. Rosinha lembra que apesar da ratificação do Estatuto de Roma, ocorrida em 2002, o governo ainda não adaptou sua legislação interna à jurisdição internacional. "Enquanto isso não acontecer, não há participação efetiva no TPI, o que é um grande retrocesso, uma vez que essa Corte é uma das principais conquistas da humanidade", argumenta Dr. Rosinha.

Urgência
Ele argumenta que a emenda constitucional que regulamentou a Reforma do Judiciário (EC 45/04) reafirmou a urgência desse mecanismo internacional. O deputado cita o exemplo de países que já regulamentaram a adesão ao TPI, como Portugal, Bélgica e Alemanha. "Se antes restava alguma dúvida jurídica em relação à constitucionalidade do TPI, agora, após a Emenda 45, tudo está pacificado. Aderimos ao TPI, como menciona expressamente a Constituição Federal,
mas precisamos, urgentemente, regulamentar a legislação interna, pois, sem ela,
não há eficácia plena do dispositivo constitucional", afirma o autor.

Dr. Rosinha lembra, ainda, que o tribunal internacional tem caráter excepcional e complementar à justiça dos Estados, o que significa que somente será exercida quando ocorrer incapacidade por parte dos países ou a falta de dispositivo nos sistemas penais nacionais para punir os criminosos.

Tipos de crime
O projeto divide os crimes contra os direitos humanos, de competência do TPI, em crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade. O crime de genocídio é, de acordo com a proposta, o extermínio de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso por meio de homicídio; de ofensa à integridade física grave de membros do grupo; de sujeição do grupo a condições de existência ou a tratamentos cruéis; de transferência forçada de crianças; de imposição de medidas destinadas a impedir a procriação ou os nascimentos no grupo.
Essas condutas serão punidas com reclusão de reclusão de 12 a 30 anos. O ato de publicar e incitar o genocídio estará sujeito a pena de 5 a 12 anos de reclusão, segundo a proposta. O texto prevê ainda o aumento da pena de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido por autoridade ou agente público ou por mais de uma pessoa.

Os crimes contra humanidade se subdividem, no projeto, em homicídio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tudo isso no contexto de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil. Esses crimes, pelo projeto, são punidos com pena de 8 a 30 anos de reclusão. Nesses casos, o projeto também prevê o aumento da pena de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido por autoridade ou agente público ou por mais de uma pessoa.

Já os crimes de guerra, de acordo com a proposta, incluem atos contra pessoas; contra bens protegidos por insígnias ou emblemas distintivos; contra a propriedade; ou que utilizem métodos de guerra proibidos e insígnias ou emblemas distintivos indevidamente e contra outros direitos. Essas transgressões são punidas com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão.

Cooperação
O projeto estabelece que a cooperação do Brasil com o TPI envolverá todos os atos necessários para a investigação, julgamento e aplicação de penas referentes aos crimes sob jurisdição do TPI. O projeto prevê que a pena privativa de liberdade decidida pelo Tribunal Penal Internacional poderá ser cumprida em território nacional, mas dependerá de celebração de acordo internacional.

Tramitação
O projeto, que está sujeito à análise do plenário por tratar de matéria penal, será previamente analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende
Edição – Paulo Cesar Santos

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