Câmara aprova indenização pela União por gado sacrificado

06/06/2007 - 12:15  

A Câmara aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 371/07, que permite à União indenizar integralmente os pecuaristas que tiveram que sacrificar animais por causa da febre aftosa em propriedades rurais localizadas na faixa de fronteira terrestre, que compreende 150 quilômetros de largura. A matéria segue para o Senado.

O relator da medida, deputado Dagoberto (PDT-MS) aumentou de 90 para 180 dias o prazo para os proprietários pedirem indenização pelo abate de rebanhos contaminados. O relator não acolheu diversas emendas que propunham a mudança da expressão "poderá" por "deverá" em relação à indenização, o que na prática obrigaria o pagamento por parte da União. Dagoberto argumentou que a mudança engessaria a legislação e impediria estados como o Mato Grosso do Sul de dar respostas rápidas, como o fez na última crise de aftosa, pagando as indenizações rapidamente em substituição à União em pequenas áreas.

A medida altera a Lei 569/48, que estabelece medidas de defesa sanitária animal. A lei dividia o pagamento dessas indenizações entre a União (2/3) e os governos estaduais (1/3).

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein

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