Trabalho, Previdência e Assistência

Seguridade aprova ampliação do salário-maternidade

04/06/2007 - 17:18  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (30) o substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-MA) ao Projeto de Lei 2291/00, do Senado Federal, que amplia a abrangência e o alcance do salário-maternidade. A proposta altera a Lei 8213/91, que trata da concessão do benefício.

Uma das mudanças de Ribamar atende às mães que tiveram bebês prematuros. O texto determina que, quando o nascimento ocorrer com menos de 37 semanas, o tempo de duração do salário-maternidade será acrescido do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento e a idade gestacional do recém-nascido. Com isso, segundo o parlamentar, garante-se à mãe do bebê prematuro mais tempo para cuidar da criança, além dos 120 dias já previstos em lei.

Morte da mãe
Em outra mudança, o projeto garante o benefício ao pai ou ao responsável legal, no caso de morte da mãe durante o parto ou no decorrer do período de gozo do salário-maternidade, desde que a criança sobreviva. A idéia é preservar o direito da criança, a quem a lei atende preferencialmente, garantindo ao pai ou responsável legal pela guarda os mesmos benefícios assegurados à mãe.

Um terceiro ponto do PL 2291/00 acresce dispositivo à Lei dos Benefícios da Previdência (Lei 8213/91), e garante que, durante o período de licença-maternidade, a mulher terá direito ao salário integral. Na verdade, o projeto insere na lei uma norma que já existe no artigo 393 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de forma a harmonizar a legislação vigente.

Atraso no pagamento
Uma última mudança prevista pelo projeto de lei trata da situação em que o empregador atrasa o pagamento do salário-maternidade. Nesse caso, a proposta prevê que a Previdência Social realizará o pagamento do benefício e adotará as providências cabíveis para obter o ressarcimento junto às empresas devedoras.

O texto original do projeto do Senado concede 90 dias de salário-maternidade à segurada que adotar criança de até um ano de idade. Ribamar Alves explicou que a extensão do salário-maternidade a essas mães já está prevista na Lei 10710/03. O texto assegura o salário-maternidade por 120 dias para a mulher que adotar criança de até 1 ano de idade; por 60 dias, se a criança tiver até 4 anos; e salário-maternidade por 30 dias, se a criança tiver até 8 anos de idade.

Junto com o PL 2291/00, foram aprovados os PLs 246/99; 1456/99; 2112/99; 223/03; 187/03; 2393/03 e 4653/04, que tramitam apensados. O relator recomendou a rejeição dos PLs 7360/06, 4428/98, 2360/00, 2520/00, 2593/00, 2600/00, 2735/00, 2928/00, 3216/00, 3406/00, 3904/00, 6432/02, 3404/00, 5931/05, 4716/98 e 1090/99, que também tramitam conjuntamente e tratam de assuntos correlatos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Renata Tôrres

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