Reincidente na pontuação máxima pode ter carteira cassada
01/06/2007 - 10:43
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 221/07, que prevê a cassação da habilitação do motorista que voltar a acumular 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até 12 meses após ter cumprido pena de suspensão do direito de dirigir pelo mesmo motivo. Os pontos são relacionados a infrações cometidas e variam de acordo com sua gravidade.
A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), foi apresentada pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR). Na legislação vigente, essa reincidência resulta apenas em nova suspensão.
Em caso de cassação, a carteira só pode ser adquirida novamente após dois anos. Para isso, o infrator deve passar pelo processo tradicional de habilitação, que submete o candidato a exames de aptidão física, mental e psicológica.
Infrator contumaz
Dr. Rosinha entende que o motorista que comete elevado número de infrações em curto período de tempo após ter passado pelo curso de reciclagem pode ser caracterizado como "infrator contumaz", o que justificaria uma punição maior. Esse caso, segundo o deputado, exige também mais rigor nos procedimentos para recuperar o direito de dirigir. "A bem da segurança do trânsito, os infratores contumazes devem receber sanções mais severas em virtude de sua comprovada reincidência delitual", afirma o deputado.
O Código de Trânsito já prevê a cassação da carteira em casos de condenação judicial por delito de trânsito, condução durante o período de suspensão da carteira e reincidência de infrações como disputar corrida, fazer manobras perigosas em vias públicas, dirigir alcoolizado e conduzir veículos de categoria diferente para a qual se está autorizado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da Redação/SC
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