Economia

Advogado quer escuta de telefone contra abusos na economia

31/05/2007 - 18:49  

O advogado Olavo Zago Chinaglia, especialista em direito empresarial, defendeu nesta quinta-feira a possibilidade de os órgãos do sistema de defesa da concorrência usarem gravações telefônicas como provas na fase de instrução dos processos de infração da ordem econômica. Ele participou de audiência pública da Comissão Especial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Defesa da Concorrência, criada para analisar o Projeto de Lei 3937/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), e o PL 5877/05, do Executivo, que reestrutura o sistema de defesa da concorrência e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Segundo sugestão do advogado, essa possibilidade, atualmente restrita aos processos criminais, seria inscrita no artigo do projeto do Executivo que lista as competências da nova Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "Isso daria muita força aos processos", considera.

Olavo Zago Chinaglia propôs ainda que o projeto limite a possibilidade de celebração de compromissos de cessação de práticas danosas à concorrência, para evitar que esses contratos sejam firmados na iminência de condenação dos envolvidos.

De acordo com ele, há casos em que esses acordos — que obrigam as empresas a suspenderem as práticas anti-competitivas com o bônus de também terem os processos contra elas suspensos — são assinados na iminência da condenação. Na opinião do advogado, isso causa um grande desperdício de dinheiro público ao longo da instrução dos processos. Para inibir essa prática, ele sugeriu a fixação de prazo para a celebração de acordos dessa natureza.

Empresa dominante
O ex-secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda José Tavares propôs, entre outras medidas, que o texto a ser elaborado defina melhor o conceito de "função dominante" no processo de concentração econômica.

Ele considera que a atual interpretação dessa função, verificada quando uma empresa obtém pelo menos 20% da parcela do mercado, é muitas vezes "irrelevante", pois há casos em que essa fatia do mercado não significa uma posição majoritária. Tavares afirmou que seria mais eficaz definir o termo como, basicamente, "o poder de a empresa dominante tomar atitudes sem precisar levar em conta a situação de seus concorrentes e fornecedores".

O ex-secretário salientou ainda a necessidade de fortalecer o Cade, para que o órgão possa questionar atitudes de outras entidades do governo. Tavares citou o caso da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que segundo ele cria distorções no mercado interno em alguns setores - como no caso da fibra de vidro, em que o Brasil abriga os dois maiores produtores (que estão em processo de fusão).

Apesar de o País contar com produtores mundialmente eficientes, a TEC protege-os "desnecessariamente", na avaliação de José Tavares, dos concorrentes internacionais. "Há distorções de mercado, criadas pelo próprio governo, que muitas vezes são mais danosas do que aquelas criadas pelo setor privado", apontou.

Redução do sistema
Daniel Goldberg, ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, elogiou o PL 5877/05 pelo fato de ele reduzir o sistema de defesa da concorrência, atualmente pulverizado entre o Cade, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. "Não tem cabimento um país com escassez de recursos manter três órgãos com estruturas independentes e muitas vezes com funções sobrepostas", ressaltou.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Marcos Rossi

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