Política e Administração Pública

Qualidade de curso será requisito para quitação de dívida

31/05/2007 - 18:36  

O relator do Projeto de Lei 920/07, deputado Rogério Marinho (PSB-RN), anunciou que as instituições privadas de ensino superior só poderão compensar suas dívidas - de cerca R$ 11 bilhões junto ao fisco federal - com bolsas de estudo concedidas por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni) se os cursos atenderem a requisitos de qualidade. Essa é uma das principais mudanças que o relator vai acrescentar no projeto. "Não sei se vou ter força para aprovar isso, mas vou incluir em meu relatório", disse o deputado.

A proposta, que tramita na Comissão de Educação e Cultura, integra o recém-anunciado Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), cuja meta é que 30% dos jovens com idade entre 18 e 24 anos estejam na universidade em 2011. Com R$ 11 bilhões seria possível garantir pelo menos 510 mil bolsas integrais a mais no ProUni, que beneficia, atualmente, cerca de 277 mil estudantes.

De acordo com o deputado, o objetivo do projeto é impulsionar a qualificação profissional dos jovens brasileiros para aumentar a competitividade do País no cenário internacional. "O principal ativo econômico do mundo é o conhecimento", justificou. Marinho antecipou ainda que seu relatório não vai contemplar "apenas o aspecto econômico e financeiro".

O relator participou nesta quinta-feira de audiência pública da Comissão de Educação e Cultura com o presidente da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABDE), José Roberto Covac; e com o diretor-executivo da Associação Brasileira de Mantenedores do Ensino Superior (Abmes), José Augusto Padilha.

Covac disse que as instituições privadas de ensino superior em nenhum momento foram procuradas pelo governo durante a elaboração do projeto e que não estão procurando "benesses, nem posição privilegiada". Ele acredita, porém, que o projeto vai ampliar a oferta de vagas do ProUni.

Benefícios
Pelo projeto, qualquer entidade privada que mantenha escola de ensino superior participante do ProUni poderá pagar com crédito referente às bolsas do programa qualquer dívida com a Receita Federal do Brasil vencida até 31 de dezembro de 2006, inclusive as inscritas em dívida ativa ou que estejam sendo cobradas judicialmente. Pela legislação em vigor, pode haver compensação apenas em relação à contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para contornar o requisito de regularidade fiscal, que impede as faculdades inadimplentes de aderirem ao programa, o projeto autoriza essas entidades a parcelarem suas dívidas em 120 meses, com os valores reajustados mês a mês pela taxa Selic mais 1% de juros.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Regina Céli Assumpção

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