Economia

Comissão rejeita descriminalizar manifestação antinuclear

25/05/2007 - 10:17  

A Comissão de Minas e Energia rejeitou na última quarta-feira (23) proposta de descriminalização de manifestações que impeçam ou dificultem o funcionamento de instalação nuclear ou o transporte de material nuclear. A medida está prevista no Projeto de Lei 4100/04, do deputado Edson Duarte (PV-BA), e 7063/06, da Comissão de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que tramitam apensados. Os deputados acolheram parecer do relator, deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ).

As duas propostas alteram a Lei 6453/77, que dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares.

Direito de manifestação
O relator explicou que as propostas de descriminalização das manifestações contra a atividade nuclear têm a intenção, de acordo com os autores, de defender o direito à livre manifestação. Lisboa argumenta, no entanto, que não há amparo legal para qualquer autoridade judiciária determinar a prisão de manifestantes somente pelo ato do manifesto. Ele lembra que a legislação já deixa claro que a prisão só ocorrerá nos casos de impedimento ou dificultação do funcionamento de instalação nuclear ou de transporte de material nuclear.

"Manifestar a opinião com liberdade é direito sagrado de todo cidadão. Entretanto, não se pode admitir, em nome dessa mesma liberdade de opinião, que, usando a força ou obstáculos físicos, restrinjam-se os direitos de outras pessoas, que possuam opinião contrária, e desejem ver satisfeitas, por exemplo, suas necessidades de consumo energético", explicou. O relator argumentou que uma parada brusca nos reatores de uma instalação, por exemplo, poderia descontrolar todo o processo de geração de energia e prejudicar aqueles que os manifestantes pretendiam proteger.

Responsabilização do operador
A proposta de Edson Duarte também explicita a responsabilidade civil do operador no transporte de material nuclear de uma instalação para outra por via marítima, aérea ou fluvial. O relator argumenta que essa mudança, além de ser redundante, desconsidera as modalidades de transporte mais usadas no âmbito da atividade nuclear, que são o transporte ferroviário e rodoviário.
A proposta, que também já foi rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votada pelo Plenário.

Reportagem - Vânia Alves
Edição - Paulo Cesar Santos

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