Comissão rejeita proposta sobre multa a ônibus
24/05/2007 - 18:22
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou no último dia 16 o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2646/00, que muda o Código de Trânsito Brasileiro. O substitutivo obriga o dono de empresa de transporte coletivo a comunicar o motorista sobre eventual infração de trânsito cometida. Segundo o texto, o nome do motorista também deverá ser indicado ao órgão autuador, de modo que o empresário possa transferir para ele o ônus do pagamento da multa.
O relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), recomenda a rejeição do substitutivo do Senado, por entender que ele desvirtuou o texto anteriormente aprovado pela Câmara. Ele lembra que, na versão aprovada pelos deputados, a proposta tem como objetivo garantir ao motorista de transporte coletivo a suspensão das penalidades por infrações de trânsito.
O projeto original determina que o proprietário do veículo de transporte coletivo é obrigado a apresentar recurso no caso de multas decorrentes de leitura de equipamentos "com flagrante possibilidade de imprecisão ou erro". Nessa situação, segundo a proposta, haveria efeito suspensivo das penalidades. O relator destaca que essa regra foi ignorada pelo substitutivo.
Tramitação
A matéria ainda deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada ao Plenário.
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Edição - Marcos Rossi
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