Comissão aprova venda fracionada de medicamentos

17/05/2007 - 17:00  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem o Projeto de Lei 5909/01, do Senado, que autoriza a venda por unidade de medicamentos comercializados em comprimidos, cápsulas, drágeas, tabletes, pílulas, supositórios e ampolas. O objetivo é permitir que o paciente adquira somente a quantidade de medicamentos prescrita na receita médica. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que incluiu as drogarias entre os estabelecimentos obrigados a realizar a venda por unidade.

Outra mudança introduzida pelo relator foi a retirada da expressão "a granel", para evitar que os medicamentos sejam vendidos sem embalagem.

Segundo o deputado, a quantidade de medicamento nas embalagens muitas vezes é insuficiente ou excessiva. Quando é insuficiente, o paciente se vê obrigado a comprar uma embalagem a mais, o que acarreta sobras no final do tratamento. O mesmo ocorre quando a quantidade é excessiva. Em ambos os casos, diz, as sobras "prestam-se para posteriores usos inadequados ou para acidentes de intoxicação".

A proposta muda a Lei 6.360/76, que normatiza a vigilância sanitária em medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado em seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Sandra Crespo

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