Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto incentiva emprego de jovens e de maiores de 45

11/05/2007 - 11:52  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 193/07, que incentiva a contratação de jovens de 16 a 30 anos para seu primeiro emprego e desempregados com mais de 45 anos. De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o projeto reduz os encargos sociais nesses dois casos.

Conforme o projeto, os benefícios serão concedidos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social que não tenham dívidas tributárias com a União, os estados e os municípios, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os patrões terão direito à redução de 50% nas alíquotas relativas a Contribuição Social sobre o Lucro Líquído (CSLL) e à Cofins. Também haverá redução de 50% nas contribuições destinadas aos segmentos do Sistema S (Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat e Sebrae) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O mesmo percentual de redução incidirá sobre as contribuições devidas pelos empregadores relativas ao salário-educação e ao financiamento do seguro de acidente de trabalho. O empregador ainda poderá compensar o pagamento do Imposto de Renda com os valores equivalentes a 50% do salário-base atribuído aos contratados, desde que a compensação não ultrapasse 30% do imposto devido.

Prazo indeterminado
Ainda segundo a proposta, os patrões deverão fechar contratos de trabalho por prazo indeterminado, com objetivo de aumentar o quadro de pessoal na comparação com a média dos seis meses anteriores. Os incentivos serão concedidos enquanto o quadro de empregados e a respectiva folha salarial da empresa forem superiores às médias mensais dos seis meses anteriores à contratação sob o regime especial. Serão mantidos enquanto durar o vínculo com o empregado admitido, por um período máximo de 36 meses.

Tramitação
O PL 193/07 foi apensado ao PL 765/03, do ex-deputado Almir Moura, que estimula a contratação de trabalhadores com menos de 25 ou mais de 45 anos de idade. O PL 765/03, por sua vez, tramita em conjunto com o PL 6930/06, do Senado, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Emprego de Trabalhadores Experientes (Pnete).

As propostas serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirão para o Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre

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