Ciência, tecnologia e Comunicações

Deputada pede transparência em concessão de radiodifusão

10/05/2007 - 23:29  

A deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) divulgou, nesta quinta-feira, proposta de reformulação das regras nos processos relativos ao serviço de radiodifusão, com o objetivo de dar transparência e desburocratizar a tramitação. Ela apresentou seu relatório à subcomissão especial destinada a analisar mudanças nas normas de análise dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A proposta será analisada na próxima semana pela Comissão de Ciência e Tecnologia, que deverá votar também um pedido de prorrogação dos trabalhos por 90 dias.

A relatora explicou que 60 dias não foram suficientes para formalizar as alterações necessárias. Segundo ela, foi feito um amplo levantamento histórico e prático do processo de concessões e outorgas, inclusive com avaliação do tempo gasto. A subcomissão realizou seis audiências públicas de onde saíram sugestões que foram hierarquizadas e relacionadas com os projetos de lei sobre os assuntos.

Mudanças legais
A idéia, de acordo com Maria do Carmo, é elaborar todas as propostas de alteração legislativa. Elas afetam desde as regras infralegais até mudanças na Constituição. O relatório traz uma sugestão de projeto de resolução que os parlamentares querem apresentar para mudar o Ato Normativo n.º 1, da Comissão de Ciência e Tecnologia, que disciplina a tramitação dos processos na Câmara.

As principais alterações propostas determinam que o contrato ou o termo de concessão ou permissão passe a fazer parte do processo. Também deverá ser remetido ao Congresso o extrato de tramitação do processo no Executivo, com o relato de todos os incidentes — inclusive de eventuais denúncias.

A proposta exige também a manifestação da Presidência da República nos atos de renovação de radiodifusão comercial, outorga e renovação de emissoras educativas e comunitárias. De acordo com o relatório, o ato também deverá exigir a comprovação de regularidade fiscal da entidade antes e durante toda a duração do processo.

O relatório ainda propõe acabar com a determinação de que, no caso de falta de documento obrigatório, o processo volte para o Ministério das Comunicações. A comissão deverá publicar aviso no Diário Oficial fixando prazo de 90 dias para o encaminhamento da documentação, ao fim do qual o processo será encaminhado à relatoria com a recomendação de não ser aprovado. Em casos excepcionais, o relator poderá pedir a realização de audiências públicas.

Fiscalização
Com o novo texto, de acordo com a relatora, também será obrigatória a realização de auditoria anual no ministério, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e na Presidência da República sobre os processos de outorga e renovação. A intenção é verificar se são obedecidos critérios de eficiência, impessoalidade, transparência e cumprimento de todas as normas; como também a investigação de eventuais denúncias.

O resultado das auditorias e todas as informações referentes aos processos devem ficar disponíveis ao público.

Veja a íntegra do Ato Normativo da Comissão

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Reportagem - Vânia Alves
Edição - Regina Céli Assumpção

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