Parecer propõe fim de prazo de outorga

10/05/2007 - 23:28  

O relatório da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) para a Subcomissão de Concessão de Rádio e TV sugere a retirada do artigo 223, § 4º da Constituição Federal, que confere às emissoras de radiodifusão a prerrogativa do não cancelamento da outorga antes de vencido o prazo, exceto em razão judicial. Também será sugerida a revogação do artigo 223, § 5º, que estabelece prazos para a vigência de outorgas.

Critérios
Entre as propostas de mudanças, os parlamentares apresentaram a fixação de critérios para que outorgas e concessões de TVs educativas não sejam desvirtuadas, e garantias de que o Legislativo vai analisar esses processos obrigatoriamente. Assim, a primeira sugestão será a de revogar o dispositivo que prevê a renovação tácita de outorgas independentemente da manifestação do Legislativo.

Também será proposto o fim dos dispositivos que impedem a autorização de outorgas para emissoras vinculadas aos poderes Legislativos estaduais e municipais.

O processo de renovação deverá contar com parâmetros de avaliação institucional, de forma a ficar mais objetivo. Está entre as propostas a homologação de entidades que façam avaliação prévia dos processos a serem submetidos ao Ministério das Comunicações.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Regina Céli Assumpção

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