Registro temporário pode garantir certidão em consulados

10/05/2007 - 22:21  

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Telles Ferreira Barreto, esclareceu que um parecer do Ministério da Justiça, editado em 1995, determinou que as repartições consulares sigam a Lei 6015/73 e mantenham função notarial do cônsul, com poder para lavrar nascimentos, casamentos e mortes de brasileiros no exterior. Assim, segundo o secretário, de acordo com essa norma os brasileiros nascidos no exterior depois de 1994 podem ter registro temporário nos consulados.

Durante audiência pública promovida pela comissão especial que analisa a PEC 272/00, o secretário esclareceu que o registro temporário dá direito de se expedir certidão e passaporte nacional ao menor até que ele tenha condições de fixar residência no Brasil, atingir a maioridade e optar em definitivo pela nacionalidade brasileira. Enquanto isso, o menor tem a nacionalidade brasileira irrestrita, com direitos sociais, civis e políticos, e pode inclusive votar entre 16 e 18 anos, quando passa a ter de morar no Brasil, caso queira optar pela nacionalidade brasileira.

Luiz Paulo Barreto explicou, a pedido do deputado Takayama (PAN-PR), que a opção pela cidadania brasileira não exclui a nacionalidade estrangeira, caso os pais tenham feito o registro no país de origem. Isso significa, na prática, que o brasileiro nascido no exterior que optar pela nacionalidade brasileira após a maioridade pode ter dupla cidadania.

O secretário lembrou que o direito de registro no exterior havia sido garantido pela Constituição de 1967 e mantido em 1988. "Houve um erro na revisão constitucional de 1994 que precisa ser corrigido. Caso isso não ocorra, muitos brasileiros ficarão sem pátria a partir da maioridade. Juridicamente não pode haver nada que impeça qualquer brasileiro, em qualquer tempo ou idade, de ser reconhecido como tal", afirmou.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Regina Céli Assumpção

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