Política e Administração Pública

Comissão aprova penas maiores para colarinho branco

09/05/2007 - 19:02  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje o Projeto de Lei 6984/06, que agrava as penas para o crime de colarinho branco. A proposta muda normas para a progressão da pena e para a liberdade provisória nesses crimes, prevendo que a progressão só será concedida depois do cumprimento de metade da pena. A liberdade provisória só será possível com o pagamento de fiança.

O texto institui ainda pena em regime fechado para os condenados por crimes financeiros. As penas mínimas de reclusão, que atualmente são de um, dois e três anos, serão dobradas. Já o tempo máximo de reclusão, que atualmente é de oito anos, passará a ser de 15 anos.

O relator, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), recomendou a aprovação da proposta. "Hoje, tudo indica um favorecimento daqueles que têm mais recursos, que podem pagar advogado e que acabam escapando da pena. Quando relatei esse projeto, entendi que, se agravamos a pena para esse tipo de crime, estaremos criando uma condição de igualdade para os apenados."

Mais rigor
Em três casos, a proposta prevê penas de reclusão ainda mais rigorosas. Se o crime for de violação de sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira, a pena mínima, hoje de um ano, passará a ser de seis anos, e a máxima, que é de quatro anos, passará a ser de 15 anos.

No caso de o criminoso efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País, a pena mínima, que hoje é de dois anos, será de seis anos, e a máxima, hoje de seis anos, será de 15 anos.

Por fim, se um funcionário público omitir, retardar ou praticar ato de ofício contrário à lei ao regular o funcionamento do sistema financeiro nacional, a pena mínima subirá de um para seis anos, e a máxima, de quatro para 15 anos.

Sistema financeiro
O nome colarinho branco nasceu nos Estados Unidos há quase 70 anos. Ele era usado para qualificar os delitos cometidos por pessoas de classes sociais mais altas. Hoje em dia, os crimes que recebem esse nome são aqueles cometidos contra o sistema financeiro nacional. Falsificar documentos de uma empresa, se apropriar dos bens de uma organização ou divulgar informações falsas sobre um estabelecimento são exemplos desse tipo de crime.

Tramitação
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para o plenário.

Da Redação
Edição - Patricia Roedel

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