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Atropelamento de ciclista poderá se tornar crime doloso

30/04/2007 - 13:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 74/07, da deputada Solange Amaral (PFL-RJ), que modifica normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para estabelecer punições mais rigorosas para crimes cometidos contra ciclistas. Entre as mudanças estão a inclusão dos acidentes que vitimem ciclistas entre os crimes de lesão corporal dolosa - com intenção -, a prisão em flagrante mesmo nos casos em que o motorista preste socorro e o aumento das penas de detenção. Em contrapartida, a proposta proíbe a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos demais veículos, salvo nos casos autorizados pela autoridade de trânsito.

A tipificação dos crimes de trânsito hoje prevê apenas o homicídio ou lesão corporal culposa - sem intenção. O projeto estabelece que o atropelamento de ciclista, pedestre ou terceiros será considerado crime de lesão corporal dolosa, caso o motorista esteja dirigindo no acostamento; na contramão; sob a influência do álcool ou de substância de efeitos análogos; ou em excesso de velocidade.

O crime também será doloso quando o motorista não guardar a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta; participar, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente; trafegar em velocidade incompatível com a velocidade estabelecida para a via; dirigir sem a habilitação ou com a habilitação vencida; ou deixar de prestar socorro à vítima ou solicitar auxílio da autoridade pública em caso de acidente.

Flagrante
De acordo com o projeto, nos casos de acidente de trânsito com vítima por crime doloso, o condutor será preso em flagrante e pagará fiança, mesmo que seja prestado pronto e integral socorro. Nos casos de homicídio doloso, a pena de detenção será de seis anos, acrescida da proibição de permissão para dirigir veículo automotor. Atualmente, o Código só prevê a pena de detenção de dois a quatro anos para os casos culposos, e o motorista não é preso em flagrante, nem paga fiança, se prestar socorro às vítimas.

A autora das medidas ressaltou que a prática do ciclismo esportivo e a utilização da bicicleta como meio de transporte se expandiram ao longo dos últimos anos no Brasil. Segundo ela, a frota nacional de bicicletas é de aproximadamente 50 milhões de veículos, que são "utilizadas, em sua esmagadora maioria, por operários que dependem desse veículo para ir trabalhar e retornar aos seus lares".

A carência de vias exclusivas - o País possui apenas 600 quilômetros de ciclovias - resulta em um grande número de acidentes, segundo a deputada. Solange Amaral destacou os dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trânsito de 2002, que registrou a morte de 18.877 cidadãos em acidentes de trânsito. Desse total, 1.529 eram ciclistas e 4.770, pedestres.

Impacto econômico
A parlamentar cita ainda informações do estudo "Impactos Sociais e Econômicos dos Acidentes de Trânsito nas Aglomerações Urbanas", divulgado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) em outubro de 2006. Segundo a pesquisa, o custo total dos acidentes nas rodovias brasileiras, no ano passado, foi de R$ 24,6 bilhões. Entre os custos relatados no estudo, estão aqueles decorrentes de perdas em produção, custos médicos (pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar), previdência social, custos legais, perdas materiais, despesas com seguro, custos com emergências e remoção/translado, entre outros.

Legislação
Para a deputada, "o triste e preocupante panorama decorre, na realidade, da falta de políticas públicas para fomentar a utilização, com segurança, da bicicleta". Solange Amaral reiterou que a legislação de trânsito brasileira apresenta fragilidades ao infundir no motorista a certeza de impunidade quando comete um homicídio doloso, ainda que imbuído de eventualidade. A deputada ressaltou que o caráter doloso do crime é caracterizado pelo fato de que o agente inicialmente não queria que a manifestação de sua vontade produzisse morte, mas, objetivamente, pôde prever os riscos de sua ocorrência e, desse modo, aceitou ou assumiu essa possibilidade.

Segundo Solange Amaral, "os ciclistas, cotidianamente, correm risco de vida ao utilizarem os mesmos espaços públicos dos condutores de veículos automotores". Ela lembrou que o próprio Código descreve o trânsito como "a utilização das vias por pessoas, veículos e animais", o que mostra a prioridade que é dada aos cidadãos, mas que não é transposta para a tipificação penal prevista na lei.

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Paulo Cesar Santos

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