Locação em shopping centers ganha regras específicas

30/04/2007 - 08:29  

O Projeto de Lei 71/07 prevê dispositivos específicos para as locações em shopping centers. O autor da proposta, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), argumenta que, nas locações de lojas de rua, o locador é "um simples investidor que direcionou sua poupança para aquisição de um imóvel, sendo-lhe indiferente o tipo de comércio praticado na loja alugada ou a satisfação do consumidor com o atendimento que lhe é deferido pelo locatário". No shopping, compara o deputado, o empreendedor tem interesse tanto no tipo de comércio desenvolvido na loja alugada como no grau de satisfação do público com a atuação do locatário.

A proposta também cria mecanismos para agilizar a recuperação de espaços locados em shopping centers, substituindo a ação de despejo pela ação de reintegração de posse nas hipóteses de inadimplemento de aluguel ou encargos; de infração contratual, como inobservância dos horários de funcionamento obrigatório das lojas; de término de contrato por decurso de prazo sem renovação; e em casos de abandono da loja pelo lojista.

O texto inova ainda ao criar a previsão da recuperação extrajudicial do espaço abandonado. Nesse caso o proprietário poderá tomar posse de seu bem sem precisar de autorização judicial, desde que um tabelião de notas ateste em ata notarial a situação de abandono e o estado do imóvel. Se houver bem móveis dentro do espaço alugado, o locador poderá permanecer como depositário desses bens e o locatário terá prazo de 60 dias para reivindicá-los.

A proposta também protege os lojistas de abusos de reintegração liminar de posse, preconizando a solução do conflito por via indenizatória sem possibilidade de regresso ao espaço locado.

Da Redação/ND

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.