Projeto exige identificação do número de série do celular
20/04/2007 - 14:18
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 117/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que estabelece o direito do usuário de receber a identificação do número de série do seu aparelho celular juntamente com o número da linha telefônica. O objetivo da proposta é proteger o patrimônio dos usuários e inibir o comércio ilegal de telefones furtados ou roubados, que são reabilitadas pelos receptadores. A proposta altera a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9472/97).
De acordo com o texto, as operadoras de telefonia celular terão prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei, para criar ou atualizar o cadastro de aparelhos, cumprindo também essa exigência em relação às linhas já habilitadas. A partir do término desse prazo, as operadoras somente poderão habilitar ou manter em funcionamento linhas celulares com essa identificação.
A proposta estabelece a aplicação de multa mensal no valor equivalente a 100 Ufirs para a linha habilitada sem registro de série associado ao número do celular. Os órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor deverão fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as sanções previstas em caso de infração. O valor das multas aplicadas será revertido ao órgão de defesa do consumidor.
Segundo o projeto, a operadora poderá suspender o funcionamento da linha telefônica celular para os usuários atuais que não lhe fornecerem o número de série de seu aparelho. Nesse caso, ela deverá comprovar o envio de aviso ao usuário por meio de carta registrada.
"Nossa pretensão é que os usuários tenham os seus direitos garantidos em relação à propriedade, pois o número de série permitirá esse controle, inibindo a reabilitação dos aparelhos subtraídos. Permitirá, também, a devida identificação dos reais proprietários por parte das operadoras, dos órgãos de segurança e da Justiça", argumenta o deputado.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Pierre Triboli
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