Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta profissões de cobrador e despachante

13/04/2007 - 13:53  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 62/07, que regulamenta as profissões de cobrador e despachante (ou controlador de tráfego) nas empresas de transporte coletivo. A proposta, do deputado licenciado José Chaves, obriga as empresas de ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais a oferecer aperfeiçoamento profissional a seus funcionários, de forma autônoma ou em parceria com sindicatos, secretarias estaduais e com Corpo de Bombeiros e o Ministério do Trabalho.

Os cobradores, de acordo com o projeto, são os profissionais que fazem a cobrança de passagens, bilhetes ou tarifas públicas ou apenas controlam o movimento de passageiros. Os despachantes ou controladores de tráfego administram os terminais de ônibus, turnos, horários e mudanças de escala, fiscalização das catracas ou roletas de passagem.

Como pré-requisitos, os dois profissionais devem ter concluído a 4ª série do ensino fundamental e ter sido aprovados em cursos de formação e em exame de saúde física, mental e psicotécnico. Também não podem ter antecedentes criminais registrados e devem estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

Aperfeiçoamento
Para os cobradores, de acordo com o projeto, as empresas deverão promover curso de atendimento aos passageiros, noções de relações públicas e direção defensiva. Eles deverão ainda receber treinamento de primeiros socorros e de guarda de bagagens, documentos, dinheiro e malas postais a pedido de passageiro ou do motorista, em caso de acidente de veículos.

Para despachantes, a proposta prevê curso de controle de tráfego, como requisito para o exercício da profissão, capacitação profissional e atualização de cursos e treinamentos específicos.

Nenhum profissional poderá ser obrigado a participar de trabalho que coloque em risco sua integridade física ou moral.

Jornada
O projeto determina que a carga horária de trabalho de cobradores e despachantes seja de 7 horas e 20 minutos diários, mas prevê jornadas menores, desde que estabelecidas em dissídios coletivos que já estejam em vigor. As horas extras serão acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, mesmo que sejam cumpridas por negociação coletiva.

As atividades de cobrador e despachante deverão ser incluídas no capítulo "Da Segurança e Saúde do Trabalhador" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a empresa deverá pagar adicional de insalubridade. O despachante terá direito a acomodação nos terminais de ônibus para repouso nos intervalos de jornada de trabalho.

Pagamento
O proposta determina ainda que o pagamento do salário seja feito a cada dez dias, a partir do dia 10 do mês em que o profissional seja contratado. O piso salarial deverá ser definido a partir de estudos feitos pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), adaptando-se ao direito adquirido e às desigualdades regionais.

O deputado José Chaves lembra que, apesar de a Constituição Federal determinar que o serviço de transporte coletivo é de competência dos municípios dentro de seus limites e dos estados no transporte intermunicipal, até hoje não existe regulamentação para os cobradores e despachantes. "Esses trabalhadores não podem ficar desamparados no mercado de trabalho, sem uma lei que regulamente a sua profissão e os diferencie dos demais e eles fiquem desmotivados e sem liberdade de trabalho", afirma.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 4253/04, da ex-deputada Maninha, que estabelece jornada de 6 horas diárias ou 36 horas semanais para motoristas e cobradores que trabalham em turno de revezamento. Já o texto de Maninha tramita apensado ao Projeto de Lei 1113/88, do ex-deputado Vivaldo Barbosa, que também aborda o tema e prevê outros benefícios trabalhistas e vantagens sociais para o motorista de transportes urbanos e interurbanos.

As propostas estão prontas para ser votadas pelo Plenário.

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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Noéli Nobre

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