Agropecuária

Incra quer aprovação de PEC para facilitar desapropriação

10/04/2007 - 18:54  

O procurador-geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Valdez Farias, defendeu hoje a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, que determina a expropriação de terras onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão.
Farias afirmou que, com a aprovação da PEC, o governo não teria de pagar indenização em caso de desapropriação dessas terras nem daquelas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

O debate sobre o papel do Parlamento na reforma agrária, na agricultura familiar e camponesa e nos direitos territoriais e na democracia foi promovido nesta terça-feira pela Frente Parlamentar da Terra. Durante o evento, o procurador informou que o Incra já entrou com ações na Justiça pela desapropriação de imóveis onde foi verificado trabalho escravo ou agressão ao meio ambiente e que, portanto, descumprem sua função social. Essas ações, no entanto, ainda tramitam na Justiça, pois os proprietários recorrem das decisões desfavoráveis a eles. O procurador-geral do Incra afirmou ainda que a aprovação da PEC 438/01 evitaria essa situação.

Amparo na lei
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizou que a propriedade na qual for verificada cultura de plantas alucinógenas, como a maconha, deve ser desapropriada por não cumprir sua função social. O ministro destacou que essa medida tem amparo na lei, mas não vem sendo colocada em prática. De acordo com a Constituição, compete à União desapropriar, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não cumprir sua função social. Atualmente, a indenização só não é paga quando há, no local, cultivo de plantas psicotrópicas.

Contradição
O principal ponto discutido no seminário foi a contradição do texto constitucional que, segundo alguns debatedores, dificulta a desapropriação nos casos em que não é cumprida a função social. De acordo com o ministro Eros Grau, a Constituição, em três momentos diferentes, confere três tratamentos distintos. "Ela admite a desapropriação com indenização. No artigo 243, numa situação especial, ela fala em desapropriação sem indenização. Mas, se considerarmos que a propriedade se justifica pela sua finalidade, pela sua função social, nós poderíamos chegar a uma terceira conclusão, que em lugar da indenização caberia o perdimento do bem." Dessa forma, segundo a Constituição, o que justifica a propriedade é sua finalidade de garantir a subsistência individual e familiar. "Quem não cumpre a função social da propriedade não merece proteção jurídica", disse o ministro.

O coordenador da Frente Parlamentar da Terra, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), discorda do ministro. Na avaliação do parlamentar, o Poder Judiciário, no seu entendimento conservador, é que tem dificultado a desapropriação de terra para reforma agrária "ao usar a contradição do texto constitucional para julgar pelo lado retrógrado". "Ou seja, suas decisões acabam sendo desfavoráveis ao cumprimento da função social da terra."

Compra de propriedades
Na opinião do conselheiro da Comissão Pastoral da Terra dom Tomás Balduíno, a atual Constituição avançou ao acabar com o "nefasto direito absoluto da propriedade privada" e assegurar a função social da propriedade. O conselheiro criticou, no entanto, a política de reforma agrária do Governo Lula. Segundo dom Tomás Balduíno, o governo evita desapropriações e prefere comprar propriedades rurais, beneficiando o proprietário, "que vende a terra pelo preço que quer". "É preciso garantir o direito constitucional de desapropriação da terra que não cumpre a função social", reforçou.

Biocombustíveis
O deputado Dr. Rosinha explicou que o grupo pretende debater também o impacto socioambiental da expansão do plantio de biocombustíveis. "Vamos defender a biodiversidade, que a terra tenha a sua função social e que haja limites sobre a propriedade da terra." O coordenador ressaltou que, quando se faz um debate sobre fontes alternativas de energia, "ele é superficial, sem mostrar que aquela propriedade, só por estar produzindo energia, não significa que esteja cumprindo uma função social".

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Reportagem - Oscar Telles e Mônica Montenegro
Edição - Regina Céli Assumpção

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