Política e Administração Pública

Receita: projeto transfere poder de auditor para delegado

22/03/2007 - 20:55  

O Projeto de Lei 536/07, do Poder Executivo, transfere do auditor fiscal para o delegado da Receita Federal do Brasil o poder de punir empresas por atos praticados com o objetivo de reduzir, evitar ou adiar o pagamento de tributos. De acordo com o governo, a proposta atinge as empresas que tenham relação de trabalho camuflada, como as prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa, geralmente um profissional liberal sem vínculo trabalhista formal com a empresa contratante.

O projeto foi apresentado com alternativa à emenda 3 da proposta que criou a Super-Receita (Lei 11.457/07), que foi vetada pelo presidente da República. A emenda transferia para a Justiça do Trabalho a decisão sobre a fiscalização e multa de empresas individuais. Os defensores da emenda 3 afirmam que, conforme a Constituição, somente a Justiça do Trabalho pode decidir quais relações se enquadram no conceito de vínculo empregatício. Para eles, a Receita Federal não deveria ter esse poder.

Muitos profissionais liberais prestadores de serviços - advogados, jornalistas, analistas de sistemas, entre outros - se tornaram pessoas jurídicas. Para muitos, essa situação é vantajosa. Outros foram forçados a fazê-lo pelas empresas que os contratam. Com isso, a empresa reduz os custos trabalhistas e previdenciários. Nessa situação, esses profissionais não têm formalmente direito a férias, 13º salário, anotação na carteira de trabalho e outros benefícios concedidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Procedimentos de fiscalização
Pelo projeto, o auditor fiscal que verificar contrato irregular deverá notificar a empresa, que terá 30 dias para prestar esclarecimentos e apresentar provas que julgar necessárias. Se essas informações forem consideradas insuficientes, o auditor fiscal encaminhará representação ao delegado (autoridade administrativa), que terá 120 dias para decidir sobre o assunto.

Na representação, o auditor vai discriminar os atos que tenham ocultado o pagamento de tributos, apresentar as provas colhidas durante a fiscalização, os esclarecimentos prestados pela empresa e o valor do tributo devido. Se a autuação do fiscal for confirmada pela Receita, o notificado terá prazo de 30 dias para fazer o pagamento do que é devido. Atualmente, a autuação é feita antes da defesa do contribuinte.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e foi apensada ao Projeto de Lei 133/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que aborda o mesmo tema. Os projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguem para o Plenário.

Da Redação/PT

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