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Conselho de Defesa à Pessoa Humana divulga relatório parcial sobre casos de criminalização dos movimentos sociais do RS

Última modificação 01/12/2008 15:34

O relatório final tem um prazo de 180 dias para ficar pronto

                                          Conselho de Defesa da Pessoa Humana em audiência pública na Assembléia Legislativa do RS                   

A Comissão Especial do Conselho de Defesa à Pessoa Humana (CDDPH), órgão ligado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, divulgou nesta terça (30/09) o relatório parcial sobre os trabalhos na apuração de “tentativas de criminalização de movimentos sociais, a partir de iniciativas do Ministério Público Estadual, decisões do Poder Judiciário Gaúcho e ações da Brigada Militar do Rio Grande do Sul”. O documento foi apresentado nesta nessa terça-feira (30) durante reunião do Conselho, que contou com a participação do ministro Paulo Tarso Vanuchi, da secretaria especial dos direitos humanos, órgão ligado à presidência da república. O relator da comissão, Fernando Matos, fez a leitura do documento.


O relatório parcial aponta que "existem indícios de criminalização dos movimentos sociais por parte do estado, mas afirma que isso ainda não seria uma política de estado". O procurador de justiça do Estado de Minas Gerais, Afonso Miranda Teixeira, pediu a mudança desse trecho do relatório.

"Concordo no sentido de que isso seja sim uma política de estado, ainda que uma política de estado para segurança pública no que toca as movimentações sociais. Criando uma territorialidade especifica contra direitos fundamentais."

O trabalho já aponta propostas para que se garanta “o respeito aos direitos civis e às liberdades públicas” no Estado gaúcho. Dentre as principais, o CDDPH irá cobrar do Ministério Público Estadual a apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade, além de sua total revogação, da Nota de Instrução n° 006.1, divulgada pelo advogado do MST, Leandro Scalabrin. O documento, entregue a todos os comandos do interior gaúcho e da Capital, normatiza os procedimentos da corporação em relação aos movimentos sociais. Os policiais devem fazer a identificação dos integrantes dos movimentos, o monitoramento de suas sedes, evitar protestos e ocupações e, quando for preciso, usar a força.

*Foto: Audiência Pública do CDDPH no Plenarinho da Assembléia Legislativa do RS

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