1º Secretário
EDUARDO GOMES
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Principais atribuições:
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Superintender os serviços administrativos da Câmara (art. 19 do RICD);
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Receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara (art. 19, I, do RICD);
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Receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões (art. 19, II, do RICD);
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Encaminhar indicações e requerimento de informação a Ministros de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República; receber as respostas, fazer o controle e arquivar provisoriamente toda a documentação referente aos últimos;
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Interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara (art. 19, IV, do RICD);
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Dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa (art. 19, V, do RICD);
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Decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara (art. 19, III, do RICD);
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Ratificar despesas da Câmara dos Deputados;
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Credenciar:
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assessores parlamentares dos Ministérios e de entidades da administração federal indireta;
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entidades de classe superior, de empregados e empregadores, autarquias profissionais e outras instituições de âmbito nacional da sociedade civil
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profissionais da imprensa;
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firmas prestadoras de serviços à Câmara
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