Império do Brasil - Segundo Período - Regências (07.04.1831 - 23.07.1840)

Império do Brasil - Segundo Período - Regências (07.04.1831 - 23.07.1840)

 

07.04.1831 - Rio de Janeiro. Campo da Aclamação. Revolta, sem violência, de iniciativa da Câmara dos Deputados, com o apoio da imprensa, do povo e do brigadeiro Francisco de Lima e Silva (pai de Luís Alves de Lima e Silva - o duque de Caxias), Comandante das Armas da Corte e da Província do Rio de Janeiro, que leva grande parte da guarnição militar para o local da concentração popular. Com essa movimentação de tropas, dá, assim, o necessário apoio militar à rebelião civil. O imperador D. Pedro I recebe a comunicação oficial dos fatos por intermédio do major Frias Villar, e, ainda de madrugada, resolve abdicar do trono do Brasil em favor de seu filho, o príncipe imperial D. Pedro de Alcântara. O Poder Legislativo ainda se encontrava em recesso, mas mesmo assim, nesse dia, às dez horas e meia, no Paço do Senado, reúne a Assembleia Geral Legislativa com os deputados e senadores presentes no Rio de Janeiro. Sob a presidência do senador José Joaquim Carneiro de Campos (BA), 1º visconde e marquês de Caravelas, é recebido o ato de abdicação de D. Pedro I. Para que o governo imperial não ficasse acéfalo, devido à menoridade do príncipe, então com cinco anos e quatro meses de idade, e de acordo com o Capítulo V da Constituição Política do Império do Brasil, é eleita, em seguida, a Regência Trina Provisória, composta pelos senadores José Joaquim Carneiro de Campos, marquês de Caravelas (BA), Nicolau Pereira de Campos Vergueiro (MG) e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva, para a condução dos negócios do Império até a eleição da Regência Trina Permanente.

9.04.1831 - D. Pedro II, nascido a 2 de dezembro de 1825 e batizado com o nome de Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Bragança e Habsburgo, é aclamado imperador. O novo imperador terá direito ao trono quando fizer dezoito anos. Enquanto menor, o País deverá ser governado por regências. Nesse mesmo dia é expedido decreto, com a rubrica dos membros da Regência Trina Provisória, dando "anistia aos cidadãos condenados ou mesmo pronunciados por crimes políticos e aos réus militares condenados por crimes de deserção".

13.04.1831 - É expedida uma proclamação da Regência Trina Provisória que anuncia a saída do ex-imperador D. Pedro I do solo brasileiro. Festejos nas ruas pela "queda do tirano".

17.06.1831 - Paço do Senado. Plenário. Reunião da Assembleia Geral Legislativa. Presidência do senador D. José Caetano da Silva Coutinho, bispo Capelão-Mor (SP). Eleição da Regência Trina Permanente composta pelos deputados José da Costa Carvalho, marquês de Monte Alegre (BA), João Bráulio Moniz (MA) e pelo brigadeiro Francisco de Lima e Silva, barão da Barra Grande (RJ), de acordo com o Art. 123, Capítulo V, da Constituição Política do Império do Brasil.

18.08.1831 - É sancionada pela Regência Trina Permanente a Carta de Lei que "cria as guardas nacionais e extingue os corpos de milícias, guardas municipais e ordenanças".

12.10.1832 - É sancionada pela Regência Trina Permanente a Carta de Lei "ordenando que os eleitores dos deputados para a seguinte legislatura lhes confiram, nas procurações, especial faculdade para reformarem os artigos da Constituição designados no mesmo decreto".

30.10.1832 - É expedido decreto pela Regência Trina Permanente que "prescreve o modo dos eleitores conferirem aos deputados à Assembleia Geral Legislativa a especial faculdade para a reforma da Constituição".

24.09.1834 - Portugal. Falecimento do ex-imperador do Brasil D. Pedro I.

11.10.1837 - É expedida a Carta de Lei nº 108, que trata dos contratos de locação de serviços dos colonos estrangeiros, inclusive de menores, assistência de curador, pagamentos e despedidas sem justa causa.